A Secretaria de Receita, por meio de Portaria, prorrogou condições referentes ao parcelamento de débitos de IPTU (Decreto 51/2022).
Os descontos de 80% e 70% incidem em juros, multas e correções legais, sendo em cota única e parcelado em 3 vezes, respectivamente.
“A ação do governo municipal é visando o chamamento para que o contribuinte fique em situação regular com a fazenda municipal, oportunizando assim a Prefeitura a entregar ações em todas as áreas”, disse Desiane Gomes, Secretária Municipal.
O atendimento para o parcelamento pode ser por meio do WhatsApp 📲 (83) 9.9339-0171 e no balcão presencial.