Atualizado em: 22 de abril de 2024 | 23:44h

Autor: Assessoria de comunicação

Publicado Decreto 19/2021 que estabelece novos protocolos sanitários em todo município

O agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas requer ainda mais atenção do Poder Público. No período compreendido entre 23 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021 de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão […]

23/05/2021 20h57 Atualizado há 3 anos atrás

O agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas requer ainda mais atenção do Poder Público.

No período compreendido entre 23 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021 de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 22:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50%  da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Estabelecimentos privados dos seguimentos mencionados no artigo acima, que se
utilizam de espaço público, ficarão restritos a utilização de quatro mesas, com quatro
cadeiras por mesa, para cada estabelecimento.

No período compreendido entre 23 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021 os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

No período compreendido entre 23 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021 a construção civil somente poderá funcionar das 07:00 horas até 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, ressalvados os serviços de interesse público.

Poderão funcionar também, no período compreendido entre 23 de maio de 2021
a 02 de junho de 2021, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria
Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde, as seguintes atividades:

I – Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido no art. 2o;
II- Academias esportivas e de musculação, desde que realizem suas atividades através
de agendamento, sem aglomeração, limitando em 50% a sua capacidade, e atendendo
os horários estabelecidos no Art. 2o;

III- Escolinhas de esporte;

IV- Instalações de acolhimento de crianças;
V- Hotéis, pousadas e similares;
VI- Construção Civil.

No período compreendido entre 23 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021 nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da
capacidade com a utilização de áreas abertas nos municípios que estejam na bandeira amarela.

Fica permitido a realização de lives, observando todas as orientações sanitárias e
sem a presença de público.

A AGEVISA e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os PROCONS estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.

O sistema de monitoramento, através de câmeras, do município, será utilizado nas
fiscalizações.

Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das rede pública municipal, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021.

Ficam suspensas, no período compreendido entre 23 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021 as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal.
O disposto nesse artigo não se aplica às Secretarias de Saúde e Desenvolvimento Social.

Art. 10 Permanece obrigatório, em todo território do município, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

O momento é de conscientização, respeito e de preservação de vidas.

 


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