O Prefeito Matheus Bezerra, após reunião com todas as classes e Secretaria de Saúde via Google Meet, editou ações para conter a disseminação da COVID-19 em Bananeiras. Na oportunidade, o chefe do Executivo Municipal anunciou que a construção do Decreto foi ouvindo a todos e com a participação de todos, reafirmando que está sensível a causa de todos.
A consolidação do Decreto Municipal nº 07/2021 ocorreu na última quarta com publicação no Diário Oficial nesta quinta-feira (11), demonstrando a população que a necessidade de adoção de medidas protetivas para evitar aglomerações é urgente, em face da atual fase que o munícipio está classificado com bandeira laranja.
Com relação as aulas, segue mantida a suspensão das aulas presenciais da rede municipal e quanto a rede particular de ensino, o Decreto estabelece que aulas poderão ocorrer através do sistema híbrido ou remoto, conforme escolha dos pais e responsáveis, ao que se refere as escolas e instituições dos ensinos médio e superior só poderão funcionar exclusivamente de maneira remota.
Buscando fortalecer o isolamento social, uso de máscara e demais medidas de combate ao novo coronavírus, Bananeiras adotará, em caráter extraordinário, no período de 11 a 26 de março de 2021, toque de recolher durante o horário compreendido entre às 22h e às 05h do dia seguinte, restaurantes e similares somente poderão funcionar com atendimento das 7h até 16h em suas dependências, após esse horário, e entre o período das 16h ás 21h30, esses estabelecimentos deverão funcionar exclusivamente por delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
A construção civil poderá funcionar no horário compreendido entre 6h30 até ás 16h30, sem aglomerações, respeitando o distanciamento social e seguindo todas as normas de segurança.
Poderão funcionar também salões de beleza, barbearias, e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e observando todas normas e protocolos de segurança, evitando assim aglomerações, no horário estabelecido das 7h ás 17h, academias até 21h, a feira livre deverá funcionar apenas com feirantes do munícipio.
Fica permitida a realização de missas e cultos presenciais, limitada a ocupação de 30% da capacidade do templo, observando todas as normas sanitárias.
Ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao poder Executivo Municipal, funcionado apenas de forma remota os atendimentos.
Permanece obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nos espaços abertos ao público, como estabelecimentos comerciais, feiras livres, praças e agências bancárias.
O Decreto Municipal está alinhado com o Decreto Estadual nº 40.122 de 13 de março de 2020, exequível e com potencial intenção de redução dos casos ativos da COVID-19, priorizando a vida e a economia local. As medidas adotadas serão fiscalizadas pelos órgãos municipais em colaboração aos órgãos estaduais competentes, tais como a AGEVISA, o PROCON estadual e órgãos policiais.
ASCOM-PMB