Atualizado em: 28 de março de 2024 | 13:20h

Autor: Assessoria de comunicação

IBPEM realiza reunião sobre as novas regras constitucionais da reforma previdenciária

O Instituto Bananeirense de Previdência Municipal (IBPEM), realizou na manhã de hoje (04), na Casa Odon Bezerra, a primeira reunião sobre os Projetos de Lei que serão encaminhados para o Poder Legislativo, para ajuste do município e do IBPEM, as novas regras constitucionais da reforma previdenciária aplicáveis aos RPPS. Na ocasião se fizeram presentes, membros […]

04/11/2021 18h44 Atualizado há 2 anos atrás

O Instituto Bananeirense de Previdência Municipal (IBPEM), realizou na manhã de hoje (04), na Casa Odon Bezerra, a primeira reunião sobre os Projetos de Lei que serão encaminhados para o Poder Legislativo, para ajuste do município e do IBPEM, as novas regras constitucionais da reforma previdenciária aplicáveis aos RPPS.

Na ocasião se fizeram presentes, membros do Poder Legislativo, o Presidente da Câmara, Vereador Antônio Marques e representantes dos servidores ativos e inativos municipais.

Dra. Débora Alverga enfatizou a importância da atenção que o IBPEM e a gestão municipal deverão dedicar a este momento por se tratar de uma transição.

Considerando que a ausência de comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, da vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS, para atendimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, bem como de norma dispondo sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, para atendimento ao disposto no § 3º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, irão gerar impeditivo para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária;

A falta de Certidão de Regularidade Previdenciária-CRP do município devido ao descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento do regime próprio de previdência social acarretará as sanções previstas no inciso XIII do art. 167 da Constituição Federal, quais sejam, vedação de transferência voluntária de recursos, concessão de avais, garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, podendo gerar prejuízos à gestão do Ente.

Se tem transparência, tem Governo Municipal.

 


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