O Auxílio Natalidade é o benefício devido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público federal vigente na data do nascimento, sendo acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro, na hipótese de parto múltiplo, o público alvo são servidores ativos ou inativos, o direito de requerer o auxílio natalidade prescreve em 05 (cinco) anos, contados do nascimento da criança.
Os pagamentos revelam o equilíbrio financeiro e demonstra o potencial administrativo da Gestão, que está cumprindo integralmente a Lei Municipal 41/91 e a Lei Federal 8112/90.
A fila de espera era enorme e nós ZERAMOS.