O Prefeito Municipal de Bananeiras-PB, no uso de suas atribuições legais, e em razão dos Decretos n. 02, 03, 04 e 05 de 2020, que implementou situação de emergência em saúde pública no Município.
Considerando a prorrogação do DECRETO No 40.188 DE 17 DE ABRIL DE
2020, determinada pelo Governo do Estado da Paraíba,
RESOLVE:
Art. 1°. Unificar as diretrizes dos Decretos de ns. 02/2020; 03/2020, 04/2020 e 05/2020, de forma a prorrogar seus efeitos até o dia 03 de maio de 2020.
Art. 2o. O Poder Executivo promoverá ampla divulgação das medidas determinadas neste Decreto.
Art. 3o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ascom – PMB