O MUNICIPIO DE BANANEIRAS NA ADMINISTRAÇÃO AUGUSTO BEZERRA CAVALCANTI PARTICIPOU DA MÁFIA DAS AMBULANCIAS, ADQUIRINDO RECURSOS NOS VALORES DE 80 MIL REAIS PARA COMPRAR UMA AMBULANCIA NUNCA COMPRADA E 150 MIL REAIS PARA UM ONIBUS ODONTOLÓGICO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO FRAUDADA, SEGUNDO A CPMI INSTALADA NO CONGRESSO NACIONAL. BANANEIRAS NESSE EPISÓDIO FICOU TRISTEMENTE FAMOSA. VEJA O QUE DIZ O RELATÓRIO:
3.5.5. BANANEIRAS (PB)
O empresário Luiz Antônio Vedoin afirmou em depoimento à
Justiça Federal no dia 11/07/2006 que repassou como comissão por
participação em licitação direcionada ao prefeito de Bananeiras (PB) R$
7.000,00na data de 17/09/2004, em favor de Renato E.M. Soares, conforme
Relatório Final dos trabalhos da CPMI “das Ambulâncias” comprovante de pagamento apresentado à Justiça Federal e corroborado em
depoimento perante a Justiça, embora, o empresário tenha inicialmente dito
em juízo que não havia feito pagamento financeiro sob solicitação do prefeito
do município. O prefeito eleito para o município de Bananeiras (PB) para o
mandato entre 2001-2004 foi Augusto Bezerra Cavalcanti, segundo
informações da página eletrônica do TSE. A cópia do pagamento está no
documento de fls. 220 e foi disponibilizada à CPMI.
O documento é uma Transferência Eletrônica Disponível (TED)
feita no Banco Bradesco ao Banco do Brasil na data de 17/09/2004, no
valor de R$ 7.000,00 que tem como creditada a Planam Com e Repr. Ltda,
(Ag. 1966; CC. 14095) e como creditado Renato E.M. Soares, (Ag.3277;CC.
0000000119636).
Vedoin afirma que forneceu ambulâncias ao município de
Bananeiras nos anos de 2004 e 2005 por meio de licitações fraudulentas,
com consentimento do prefeito de Bananeiras Augusto Bezerra. Os recursos
eram provenientes de emendas ao Orçamento da União dos deputados Benjamim Maranhão, Marcondes Gadelha, e Ricardo Rique. Diz o texto do depoimento à Justiça Federal no dia 09/07/2006: “o interrogando executou as licitações nos municípios deAraruna, Frei Martinho e Bananeiras, no valor individual de R$ 120.000,00
(...)QUE o próprio parlamentar fez contato com os prefeitos desses municípios,
para acertar os detalhes das licitações direcionadas”.
Na lista de contratos fornecida pelo Ministério da Saúde à CPMI
consta convênio (573/2004) no valor de R$ 80.000,00, com contrapartida do
município fixada em R$ 2.400,00 entre a prefeitura de Bananeiras (PB) e o
Governo Federal (o valor total do contrato foi de R$ 82.400,00). A última
liberação de recursos deste convênio foi feita em 05/07/2004, dois meses
antes, portanto, do repasse financeiro de Vedoin ao Prefeito da cidade. Os
recursos para o convênio vieram de emenda genérica (guarda-chuva) do
Senador Ney Suassuna (22770001) ao Orçamento de 2004, no valor de R$
2.500.000,00, a título de estruturação de unidades de atenção básica para o
Estado da Paraíba.
Desta rubrica, várias licitações de aquisição de ambulâncias
autorizadas para 25 municípios da Paraíba, muitas com o mesmo valor de
R$ 82.400,00 e que tiveram como fornecedores as empresas do Grupo
Planam como Planam, Unisau e Frontal.
Nos arquivos do computador da ex-funcionária da Planam Maria
da Penha Lino consta minuta de ofício que seria assinado pelo então Prefeito
Augusto Bezerra e encaminhada ao ministro da Saúde para liberação dos
mesmos R$ 82.400,00, correspondentes à emenda (22770001) do Senador
Ney Suassuna ao Orçamento de 2004. A existência do arquivo sugere que a
Planam intercedeu para facilitar a liberação dos recursos e direcionar a
licitação em seu favor.
De acordo com o empresário Luiz Antonio Vedoin, havia acerto
prévio com o assessor do Senador Marcelo Cardoso de Carvalho, conhecido
como “Marcelo do Ney”, no qual havia comprometimento de repasse de 10%
do valor total da emenda, conforme descrito no Relatório Parcial.
Foi identificado ainda o convênio (31/2004) no valor total de R$
154.000,00, sendo que deste valor R$ 5.400,00 foram fixados como
contrapartida do município. Os vencedores da licitação neste convênio foram
a Unisau e a Planam, ambas de propriedade de Vedoin e a última liberação
de recursos para foi realizada em 23/06/2004, de acordo com informações
da CGU.
Relatório Final dos trabalhos da CPMI “das Ambulâncias”
Volume I - Pág. 265